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Projeto QUALIFICA MAIS – ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO (EDITAL 021/2026)
Confira o edital clicando aqui
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Graça Aranha no 1, 2o, 4o ao 9o andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o no 03.851.171/0001- 12, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENAI - RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.848.688/0001-52, com sede nesta cidade na Av. Graça Aranha nº 01, Centro, Rio de Janeiro, enquanto instituição social e instituição formadora, respectivamente, realizarão a inscrição e matrículas por meio do presente Edital, mediante os critérios de seleção ora estabelecidos pela ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO (F. AB. ZONA OESTE S/A), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.863.079/0001-99, com sede na cidade do Rio de Janeiro, objetivando o preenchimento de 25 (vinte cinco) vagas gratuitas, no âmbito do Projeto QUALIFICA MAIS.
O projeto visa:
• Promover a inclusão social de forma qualificada, buscando desenvolver habilidades sociais e competências profissionais, por meio da formação
profissional e da abordagem de temas transversais relacionados à formação cidadã e desenvolvimento/aprimoramento das competências socioemocionais, elevando o conhecimento e potencial de empregabilidade dos participantes.
• Elevar o potencial de aprendizagem dos participantes através da formação profissional;
• Ampliar as possibilidades de empregabilidade e empreendedorismo dos participantes;
• Promover o desenvolvimento de habilidades comportamentais e socioemocionais para inserção no mercado de trabalho através da
metodologia de Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano;
• Estimular a reflexão sobre seu papel de cidadão e sua inserção na sociedade.
As atividades ocorrerão 3 (três vezes) por semana conforme o cronograma abaixo – item 1.1, na modalidade presencial, no período integral (das 8h00 às 17h00) na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este edital tem como finalidade dispor sobre normas e instruções, bem como oferecer informações e orientações relativas ao processo de inscrição e de matrícula no Projeto QUALIFICA MAIS, com início previsto para 04 de agosto de 2026.
1.1 O Programa será oferecido seguindo as diretrizes descritas neste Edital:

1.2 O módulo de Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano visa orientar os(as) participantes quanto ao seu autodesenvolvimento pessoal e profissional, a fim de aprimorar suas competências socioemocionais, promovendo o acesso a informações mais amplas e diversas, impulsionando o seu papel enquanto protagonista e sua participação cidadã.
1.3 O curso será certificado pelo SENAI-RJ e reconhecido pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
1.4 O(A) candidato(a) deverá conhecer o edital antes de realizar a inscrição, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos e que possui as condições para o acesso informatizado à plataforma digital, assim como a disponibilidade para participar dos encontros presenciais, de modo a permitir seu acompanhamento e sua participação assídua nas aulas, porque a inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e instruções definidas neste Edital.
1.5 Não será permitida a participação de dependentes de colaboradores, tampouco dos próprios colaboradores, do SESI-RJ e do SENAI-RJ. Já da Zona Oeste Mais Saneamento apenas os funcionários não poderão participar do Projeto QUALIFICA MAIS, objeto deste edital.
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para participação no processo seletivo de ingresso ao projeto serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ, por ordem de chegada e comprovação de pré-requisitos, nos dias 15/07/2026 das 09:00 às 17:00 e não tendo havido o preenchimento do número máximo de inscrições (100 - cem), se estendendo para os dias 16 e 17/07/2026, até que as vagas sejam preenchidas, podendo também este prazo ser prorrogado, sem aviso prévio, caso o número de inscritos não supere o valor de três vezes o número de vagas, após anuência e concordância da Zona Oeste Mais Saneamento, mediante comunicado a ser enviado aos e-mails cadastrados no momento da inscrição.
IMPORTANTE: só serão aceitas 100 (cem) inscrições válidas, ou seja, que atendam aos requisitos de localidade do item 2.2.1, e de
documentação, principalmente escolaridade e residência, conforme o item 2.3.1., sendo esses dois últimos obrigatórios no ato da inscrição e eliminatórios caso não sejam apresentados.
2.2 Pré-requisitos para inscrição:
2.2.1 O projeto atenderá, pessoas de ambos os sexos, residentes das localidades dos bairros: Bangu, Barra de Guaratiba, Campo dos Afonsos, Campo Grande, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Inhoaíba, Jabour, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Kennedy e Vila Militar, do município do Rio de Janeiro - RJ, que tenham 18 anos completos ou mais no ato da inscrição, que tenham concluído o ensino fundamental.
Dessa forma, os primeiros 25 participantes classificados vão compor a turma. A não aceitação na turma indicada implicará desistência e inclusão de outro candidato da lista de espera.
A não apresentação do comprovante de residência é eliminatória já no ato da inscrição.
2.2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita no ato da inscrição e da matrícula, por meio de histórico escolar ou diploma de conclusão do nível escolar (original e cópia) para os que tiverem concluído ou declaração emitida pela instituição escolar (caso não possua o diploma), e para aqueles que estiverem cursando por meio de declaração. A não apresentação dessa documentação é eliminatória já no ato da inscrição.
2.2.3 O(A) candidato(a) só poderá realizar uma única inscrição para o mesmo CPF.
2.2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula ou mensalidade.
2.3 Das inscrições
2.3.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá levar os documentos listados abaixo e preencher formulários com dados solicitados, informando o número dos documentos que deverão ser apresentados também, em formato original, no momento da matrícula, caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a).
• Certidão de Nascimento ou Casamento ou Carteira de Identidade; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• CPF do(a) próprio(a) candidato(a); (documento avulso, cartão CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF - dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade); - (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• No caso de estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros;
• No caso de refugiados: protocolo provisório de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal;
• No caso de estrangeiros/refugiados: protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação;
• Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental Completo); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• Comprovante de residência ou declaração válida – Anexo 1; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), será necessária a comprovação da deficiência, por meio de relatório, declaração, anamnese ou laudo médico.
2.3.2 Para candidatos com deficiência a comprovação da escolaridade deverá considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
2.3.3 Não serão aceitos documentos, protocolos ou declarações que estejam fora do prazo de validade.
2.3.4 Não será possível a inclusão e/ou envio de documentos posteriormente ao ato de inscrição.
2.3.5 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e instruções definidas nesta Edital.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 O processo seletivo acontecerá conforme quadro abaixo, na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ e será constituído das seguintes etapas:

ETAPA 01 - Comprovação dos pré-requisitos e apresentação de documentação exigida.
ETAPA 02 - Realização de etapa em grupo, com aplicação de dinâmicas, onde serão avaliados interesse, disponibilidade e integração (máximo: 1,5
pontos).
O processo seletivo é realizado por dois (duas) profissionais da Divisão de Projetos Integrados em Responsabilidade Social da Firjan SESI e para fins de classificação nessa etapa serão considerados os seguintes critérios:
a) Dinâmica de Grupo – Interação, Comunicação e Realização da Tarefa (0,0 ou 0,25) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima de 1,5
ETAPA 03 - Apresentação individual do(a) candidato(a), mediante preenchimento de ficha com dados socioeconômicos e elaboração de redação (máximo: 18 pontos).
b) Apresentação Individual – Disponibilidade, Interesse e Afinidade com o Tema (0,0 ou 1,00) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima de 6,0.
c) Redação – Linguagem e Interesse (0,0 ou 1,00) pontos com pontuação máxima de 2,0.
d) Vulnerabilidade Social – Marcadores sociais de Mulher / Trangênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie, Pessoa com Deficiência, não possui renda familiar mensal, Preto / Pardo / Indígena (0,0 ou 2,00) pontos com pontuação máxima de 8,0.
e) Perfil para o Projeto – avaliação do (a) analista responsável pelo processo seletivo sobre a familiaridade do (a) candidato para o perfil do projeto (0,0 ou 2,00) pontos com pontuação máxima de 2,0.
3.2 O processo de seleção e classificação será realizado mediante o atendimento de critérios de vulnerabilidade social, econômica, habilidades e avaliação psicológica, a partir das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), na ficha de inscrição, que serão analisadas pela Comissão Gestora, cuja decisão é soberana.
3.3 A classificação dos candidatos será feita da seguinte forma:
a) Serão somadas as pontuações obtidas nas Etapas 2 e 3, que totalizam até 23,5 pontos.
b) Os (as) candidatos (as) serão ranqueados em ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida no somatório das Etapas 2 e 3.
c) Os (as) candidatos (as) ranqueados ocuparão as vagas de acordo com a disponibilidade das mesmas, no caso do Projeto QUALIFICA MAIS, as 75 (setenta e cinco) primeiras maiores pontuações.
d) Havendo empate serão utilizados até dois critérios de desempate, com pontuação de 0,0 ou 2,0, a saber: critério 1 - Mulher / Trangênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie; critério 2- Não possui renda familiar mensal.
3.4 Contra a decisão da Comissão Gestora não caberá recurso ou impugnação.
3.5 É expressamente proibida a entrada nas dependências da empresa Zona Oeste Mais Saneamento trajando bermuda, camiseta, chinelo e boné, bem como fumar nas dependências.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 27/07/2026, a partir das 14h, e estará disponível para consulta dos(as) candidatos(as) no site www.zonaoestemais.com.br e em lista impressa na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ.
5. CANDIDATOS(AS) NÃO SELECIONADOS(AS) E FILA DE ESPERA
5.1 - Os (as) candidatos (as) que não forem selecionados(as), serão comunicados(as) por e-mail e permanecerão na base de dados/ fila de espera, caso surjam novas oportunidades, respeitando a ordem classificatória.
5.2 O(A) candidato(a) poderá manifestar, a qualquer tempo, o seu desinteresse em manter seus dados armazenados na lista de espera, oportunidade em que estes serão devidamente descartados. A lista de espera permanecerá ativa até o primeiro dia de aula da respectiva turma.
Após essa data, caso não haja convocação, a lista será automaticamente encerrada e os dados dos(as) candidatos(as) nela constantes serão descartados, em conformidade com a legislação aplicável.
6. MATRÍCULA
6.1 A matrícula deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) selecionado(a) nos dias 27 e 28 de julho. Caso ainda existam vagas remanescentes após esse período, os(as) candidatos(as) remanescentes poderão efetivar a matrícula no nos dias 30, 31 de julho e no primeiro dia de aula da respectiva turma, conforme cronograma previsto neste edital e divulgado no resultado do processo seletivo.
A efetivação da matrícula ocorrerá mediante assinatura do contrato junto ao SENAI e será realizada no local de oferta do Projeto.
6.2 Documentos obrigatórios para matrícula (original e cópia) do (a) candidato (a) estão listados abaixo e devem ser levados no dia do comparecimento do Processo Seletivo:
• Certidão de Nascimento ou Casamento ou Carteira de Identidade; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• CPF do(a) próprio(a) candidato(a); (documento avulso, cartão CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF - dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade); - (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• No caso de estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros;
• No caso de refugiados: protocolo provisório de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal;
• No caso de estrangeiros/refugiados: protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação;
• Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental Completo); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• Comprovante de residência ou declaração válida – Anexo 1; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
• No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), será necessária a comprovação da deficiência, por meio de relatório, declaração, anamnese ou laudo médico.
6.3 Será considerado desistente, perdendo direito à vaga, o(a) candidato(a) que não efetuar sua matrícula no período determinado no item 6.1, que não comprovar os pré-requisitos para ingresso no curso e/ou não apresentar os documentos necessários à matrícula.
6.4 Os (As) candidatos(as) com deficiência deverão apresentar todos os documentos citados, observando a legislação vigente, sobretudo o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 28, § 2º, no qual há previsão que para tais candidatos será observada a capacidade de aproveitamento e não o nível de escolaridade.
6.5 Havendo desistências serão promovidas reclassificações, respeitando a ordem classificatória de acordo com os critérios estipulados no item 2.2.1 para cada turma.
6.6 A Zona Oeste Mais Saneamento oferecerá, de forma gratuita, café da manhã e almoço, além de Vale-Transporte (ida e volta, considerando, no máximo, até quatro passagens, que será avaliado pela comissão gestora) nos dias dos cursos. Não há da parte da Firjan SENAI / SESI pagamento de qualquer benefício de permanência no curso, tais como Vale-Transporte, Bolsa, Auxílio-Alimentação e outros.
7. INÍCIO DAS AULAS
7.1 As aulas da primeira turma têm início previsto para 04 de agosto de 2026.
8. COMISSÃO GESTORA
8.1 A Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS é composta por membros da Gerência de Responsabilidade Social do Sistema Firjan, membros da unidade SENAI Tijuca e membros da Zona Oeste Mais Saneamento.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - Anexo 02
9.1 Ao participar do Projeto, os participantes têm ciência de que a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO, o SENAI-RJ e o SESI-RJ realizam o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) para as finalidades precistas neste Edital.
9.2 As expressões utilizadas neste Edital serão interpretadas com base no significado atribuído nas leis aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
9.3 O SENAI-RJ, o SESI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos inscritos, com a finalidade de realizar o Projeto referenciado neste Edital.
9.4 O SENAI-RJ, o SESI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO se comprometem a tratar os dados pessoais de acordo toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
9.5 O SESI-RJ, o SENAI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, ao realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, irão garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança destas informações, sejam implementadas.
9.6 Por ser uma instituição do Sistema S, o SENAI-RJ e o SESI-RJ compartilham os dados pessoais tratados com o Departamento Nacional das instituições que compõem este setor, para fins de indicadores.
9.7 O SESI-RJ, o SENAI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO não compartilham ou divulga com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos sem a sua prévia autorização, salvo nos casos expressamente mencionados neste Edital ou quando necessário para o cumprimento de obrigações legais.
9.8 O SESI-RJ, o SENAI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Edital e compatíveis com a legislação aplicável.
9.9 Conheça o Aviso de Privacidade do SENAI-RJ e do SESI-RJ no link: https://firjan.com.br/lgpd/aviso-de-privacidade/, e a Aviso/Política de Privacidade da ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO no link [inserir link da aviso/política].
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS reserva-se o direito de alterar ou suspender qualquer das etapas acima descritas, desde que razões imperiosas o exijam, devidamente justificadas.
10.2 Eventual comunicação, ao longo do processo seletivo, será feita por correio eletrônico, canal oficial, utilizando-se o e-mail informado pelo(a) candidato(a) em sua inscrição.
10.3 Segundo o artigo 30 da Lei Brasileira da Inclusão n° 13.146/2015, o(a) candidato(a) com deficiência deverá informar previamente (no ato da inscrição por meio do formulário) os recursos de acessibilidade de que necessita para participar do projeto, visando sua inclusão.
10.4 Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS.
10.5 Só será expedido certificado aos concluintes dos cursos que comprovarem a escolaridade descrita necessária ao pré-requisito do curso, estiverem
devidamente matriculados, apresentarem frequência mínima de 75% nas aulas e forem aprovados ao final do curso.
10.6 A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e documentos anexados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e
de seu responsável, caso seja identificada qualquer irregularidade ou inconsistência, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
10.7 Este Edital destina-se exclusivamente ao preenchimento de oferta de vagas para o presente projeto, não havendo nenhum aporte extra para o (a) candidato (a) além da prevista no item 1.6.
10.8 A seleção e conclusão no Projeto QUALIFICA MAIS não garante ao (à) candidato (a) qualquer compromisso com oferta de emprego, seja na Firjan SESI, seja na ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO.
10.9 Ao realizar a inscrição no processo seletivo, os(as) inscritos(as), bem como seus(suas) responsáveis legais, se comprometem com o Programa de Integridade da Firjan e com o Código de Conduta Ética da Firjan e suas Instituições (SESI-RJ, SENAI-RJ e IEL-RJ) disponível em https://www.firjan.com.br/sesitransparencia/transparencia/integridade/ bem como se obrigam a se abster de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições.
10.10 Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação.