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Qualifica Mais

Projeto QUALIFICA MAIS – ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO (EDITAL 01/2023)


Baixe o Edital em PDF clicando aqui .

CONFIRA OS NOVOS SELECIONADOS PARA A 3ª TURMA DO QUALIFICA MAIS 2024!

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Graça Aranha no 1º, 2º, 4º ao 9º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o no 03.851.171/0001-12, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SENAI - RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.848.688/0001-52, com sede nesta cidade na Av. Graça Aranha nº 01, Centro, Rio de Janeiro, enquanto instituição social e instituição formadora, respectivamente, realizarão a inscrição e matrículas por meio do presente Edital, mediante os critérios de seleção ora estabelecidos pela ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO (F. AB. ZONA OESTE S/A), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.863.079/0001-99, com sede na cidade do Rio de Janeiro, objetivando o preenchimento de 75 (setenta e cinco) vagas gratuitas, no âmbito do Projeto QUALIFICA MAIS, divididas em 3 (três) turmas com 25 (vinte e cinco) vagas.

O projeto visa:

  • Promover a inclusão social de forma qualificada, buscando desenvolver habilidades sociais e competências profissionais, por meio da formação profissional e da abordagem de temas transversais relacionados à formação cidadã e desenvolvimento/aprimoramento das competências socioemocionais, elevando o conhecimento e potencial de empregabilidade dos participantes;
  • Elevar o potencial de aprendizagem dos participantes através da formação profissional;
  • Ampliar as possibilidades de empregabilidade e empreendedorismo dos participantes;
  • Promover o desenvolvimento de habilidades comportamentais e socioemocionais para inserção no mercado de trabalho através da metodologia de Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano;
  • Estimular a reflexão sobre seu papel de cidadão e sua inserção na sociedade.


As atividades ocorrerão 3 (três vezes) por semana conforme o cronograma abaixo - item 1.1, na modalidade presencial, no período integral (das 8h00 às 17h00) na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    
Este edital tem como finalidade dispor sobre normas e instruções, bem como oferecer informações e orientações relativas ao processo de inscrição e de matrícula no Projeto QUALIFICA MAIS, com início previsto para 01 de fevereiro de 2024.

1.1. O Programa será oferecido seguindo as diretrizes descritas neste Edital:

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1.3. O módulo de Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano visa orientar os(as) participantes quanto ao seu autodesenvolvimento pessoal e profissional, a fim de aprimorar suas competências socioemocionais, promovendo o acesso a informações mais amplas e diversas, impulsionando o seu papel enquanto protagonista e sua participação cidadã.

1.4. O curso será certificado pelo SENAI-RJ e reconhecido pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

1.5. O(A) candidato(a) deverá conhecer o edital antes de realizar a inscrição, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos e que possui as condições para o acesso informatizado à plataforma digital, assim como a disponibilidade para participar dos encontros presenciais, de modo a permitir seu acompanhamento e sua participação assídua nas aulas, porque a inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e instruções definidas neste Edital.

1.6. Não será permitida a participação de dependentes de colaboradores, tampouco dos próprios colaboradores, do SESI-RJ, do SENAI-RJ e da Zona Oeste Mais Saneamento, no Projeto QUALIFICA MAIS, objeto deste edital.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para participação no processo seletivo de ingresso ao projeto serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro - RJ, por ordem de chegada e comprovação de pré-requisitos, no dia 05/01/2024 das 09:00 às 17:00 e não tendo havido o preenchimento do número máximo de inscrições (250 - duzentas e cinquenta), se estendendo para os dias 08 e 09/01/2024, até que as vagas sejam preenchidas, podendo também este prazo ser prorrogado, sem aviso prévio, caso o número de inscritos não supere o valor de três vezes o número de vagas, após anuência e concordância da Zona Oeste Mais Saneamento, mediante comunicado a ser enviado aos e-mails cadastrados no momento da inscrição.    
IMPORTANTE: só serão aceitas 250 (duzentos e cinquenta) inscrições válidas, ou seja, que atendam aos requisitos de localidade do item 2.2.1, e de documentação, principalmente escolaridade e residência, conforme o item 2.3.1., sendo esses dois últimos obrigatórios no ato da inscrição e eliminatórios caso não sejam apresentados.


2.2. Pré-requisitos para inscrição:

2.2.1. O projeto atenderá, pessoas de ambos os sexos, para a Turma 1, residentes das localidades Promorar 1, Promorar 2 e Triângulo preferencialmente, e nas Turmas 2 e 3 dos bairros: Bangu, Barra de Guaratiba, Campo dos Afonsos, Campo Grande, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Inhoaíba, Jabour, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Kennedy e Vila Militar, do município do Rio de Janeiro - RJ, que tenham 18 anos completos ou mais no ato da inscrição, que tenham concluído o ensino fundamental. Dessa forma, os primeiros 25 participantes classificados do Promorar 1, Promorar 2 e Triângulo vão compor a turma 1, não havendo opção de troca     
de turma e data, assim como para as turmas 2 e 3 serão obedecidos os critérios de classificação (26º candidato ao 50º classificado na Turma 2 e 51º ao 75º candidato em ordem decrescente na Turma 3) e não haverá possibilidade de mudança de turma e data. A não aceitação na turma indicada implicará desistência e inclusão de outro candidato da lista de espera. A não apresentação do comprovante de residência é eliminatória já no ato da inscrição.

2.2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita no ato da inscrição e da matrícula, por meio de histórico escolar ou diploma de conclusão do nível escolar (original e cópia) para os que tiverem concluído ou declaração emitida pela instituição escolar (caso não possua o diploma), e para aqueles que estiverem cursando por meio de declaração. A não apresentação dessa documentação é eliminatória já no ato da inscrição.

2.2.3. O(A) candidato(a) só poderá realizar uma única inscrição para o mesmo CPF.

2.2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula ou mensalidade. 

2.3. Das inscrições

2.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá levar os documentos listados abaixo e preencher formulários com dados solicitados, informando o número dos documentos que deverão ser apresentados também, em formato original, no momento da matrícula, caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a).

  • Certidão de Nascimento ou Casamento ou Carteira de Identidade; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • CPF do(a) próprio(a) candidato(a); (documento avulso, cartão CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF - dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • No caso de estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros;
  • No caso de refugiados: protocolo provisório de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal;
  • No caso de estrangeiros/refugiados: protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação;
  • Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental Completo); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • Comprovante de residência ou declaração válida - Anexo 1 ; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), será necessária a comprovação da deficiência, por meio de relatório, declaração, anamnese ou laudo médico.

2.3.2. Para candidatos com deficiência a comprovação da escolaridade deverá considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

2.3.3. Não serão aceitos documentos, protocolos ou declarações que estejam fora do prazo de validade.

2.3.4. Não será possível a inclusão e/ou envio de documentos posteriormente ao ato de inscrição.

2.3.5. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e instruções definidas nesta Edital.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo acontecerá conforme quadro abaixo, na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré S/N - Deodoro, Rio de Janeiro – RJ e será constituído das seguintes etapas: 

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ETAPA 01 - Comprovação dos pré-requisitos e apresentação de documentação exigida.

ETAPA 02 - Realização de etapa em grupo, com aplicação de dinâmicas, onde serão avaliados interesse, disponibilidade e integração (máximo: 1,5 pontos).   
O processo seletivo é realizado por dois (duas) profissionais da Divisão de Projetos Integrados em Responsabilidade Social da Firjan SESI e para fins de classificação nessa etapa serão considerados os seguintes critérios:    
a) Dinâmica de Grupo - Interação, Comunicação e Realização da Tarefa (0,0 ou 0,25) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima de 1,5

ETAPA 03 - Apresentação individual do(a) candidato(a), mediante preenchimento de ficha com dados socioeconômicos e elaboração de redação (máximo: 18 pontos).    
b) Apresentação Individual - Disponibilidade, Interesse e Afinidade com o Tema (0,0 ou 1,00) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima  de 6,0.    
c) Redação - Linguagem e Interesse (0,0 ou 1,00) pontos com pontuação máxima de 2,0.    
d) Vulnerabilidade Social - Marcadores sociais de Mulher / Trangênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie , Pessoa com Deficiência , Não possui renda familiar mensal , Preto / Pardo / Indígena (0,0 ou 2,00) pontos com pontuação máxima de 8,0.    
e) Perfil para o Projeto - avaliação do (a) analista responsável pelo processo seletivo sobre a familiaridade do (a) candidato para o perfil do projeto (0,0 ou 2,00) pontos com pontuação máxima de 2,0.    
f) Pontos extras - a) ser das localidades Promorar 1, Promorar 2 e Triângulo (0,0 ou 4,00) pontos - Critério válido apenas para o preenchimento da primeira turma; b) ser das demais localidades: Bangu, Barra de Guaratiba, Campo dos Afonsos, Campo Grande, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Inhoaíba, Jabour, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Kennedy e Vila Militar, do município do Rio de Janeiro - RJ (0,0 ou 2,00) pontos - Critério válido para a composição das Turmas 2 e 3.

3.2. O processo de seleção e classificação será realizado mediante o atendimento de critérios de vulnerabilidade social, econômica, habilidades e avaliação psicológica, a partir das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), na ficha de inscrição, que serão analisadas pela Comissão Gestora, cuja decisão é soberana.

3.3. A classificação dos candidatos será feita da seguinte forma:

  1. Serão somadas as pontuações obtidas nas Etapas 2 e 3, que totalizam até 23,5 pontos.
  2. Os (as) candidatos (as) serão ranqueados em ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida no somatório das Etapas 2 e 3.
  3. Os (as) candidatos (as) ranqueados ocuparão as vagas de acordo com a disponibilidade das mesmas, no caso do Projeto QUALIFICA MAIS, as 75 (setenta e cinco) primeiras maiores pontuações.
  4. Havendo empate serão utilizados até dois critérios de desempate, com pontuação de 0,0 ou 2,0, a saber: critério 1 - Mulher / Trangênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie; critério 2 - Não possui renda familiar mensal.


3.4. Contra a decisão da Comissão Gestora não caberá recurso ou impugnação.

3.5. É expressamente proibida a entrada nas dependências da empresa Zona Oeste Mais Saneamento trajando bermuda, camiseta, chinelo e boné, bem como fumar nas dependências.

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 25/01/2024, a partir das 14h, e estará disponível para consulta dos(as) candidatos(as) no site www.zonaoestemais.com.br e em lista impressa na Estação de Tratamento de Esgoto Deodoro - Zona Oeste Mais Saneamento (ETE Deodoro) - Rua Nazaré - Deodoro, Rio de Janeiro - RJ.

5. CANDIDATOS(AS) NÃO SELECIONADOS(AS) E FILA DE ESPERA

5.1. Os (as) candidatos (as) que não forem selecionados(as), serão comunicados(as) por e-mail e permanecerão na base de dados/ fila de espera, caso surjam novas oportunidades, respeitando a ordem classificatória.

5.2. O(A) candidato(a) poderá manifestar o seu desinteresse em manter seus dados armazenados na fila de espera, oportunidade em que serão devidamente descartados.

6. MATRÍCULA

6.1. A matrícula deverá ser efetivada pelo (a) candidato (a) selecionado no primeiro dia de aula da respectiva turma informada neste edital e na divulgação dos resultados. A efetivação da matrícula consiste na assinatura do contrato junto ao SENAI e será realizada no local de oferta do Projeto.

6.2. Documentos obrigatórios para matrícula (original e cópia) do (a) candidato (a) estão listados abaixo e devem ser levados no dia do comparecimento do Processo Seletivo:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento ou Carteira de Identidade; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • CPF do(a) próprio(a) candidato(a); (documento avulso, cartão CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF - dispensável caso conste o número do CPF na Carteira de Identidade); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • No caso de estrangeiros: RNE - Registro Nacional de Estrangeiros;
  • No caso de refugiados: protocolo provisório de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal;
  • No caso de estrangeiros/refugiados: protocolo de solicitação de equivalência dos estudos concluídos no Exterior emitido pelas Secretarias Estaduais de Educação;
  • Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental Completo); (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • Comprovante de residência ou declaração válida - Anexo 1 ; (OBRIGATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
  • No caso de Pessoa com Deficiência (PcD), será necessária a comprovação da deficiência, por meio de relatório, declaração, anamnese ou laudo médico.


6.3. Será considerado desistente, perdendo direito à vaga, o(a) candidato(a) que não efetuar sua matrícula no período determinado no item 6.1, que não comprovar os pré-requisitos para ingresso no curso e/ou não apresentar os documentos necessários à matrícula.

6.4. Os (As) candidatos(as) com deficiência deverão apresentar todos os documentos citados, observando a legislação vigente, sobretudo o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 28, § 2º, no qual há previsão que para tais candidatos será observada a capacidade de aproveitamento e não o nível de escolaridade.

6.5. Havendo desistências serão promovidas reclassificações, respeitando a ordem classificatória de acordo com os critérios estipulados no item 2.2.1 para cada turma.

6.6. A Zona Oeste Mais Saneamento oferecerá, de forma gratuita, café da manhã e almoço, além de Vale-Transporte (ida e volta, considerando, no máximo, até quatro passagens, que será avaliado pela comissão gestora) nos dias dos cursos. Não há da parte da Firjan SENAI / SESI pagamento de qualquer benefício de permanência no curso, tais como Vale-Transporte, Bolsa, Auxílio-Alimentação e outros.

7. INÍCIO DAS AULAS

7.1. As aulas da primeira turma têm início previsto para 01 de fevereiro de 2024. A segunda turma tem previsão para 29 de abril de 2024 e a terceira turma com previsão para o dia 11 de junho de 2024.

8. COMISSÃO GESTORA

8.1. A Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS é composta por membros da Divisão de Projetos Integrados de Responsabilidade Social do Sistema Firjan, membros da unidade SENAI Tijuca e membros da Zona Oeste Mais Saneamento.

9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. O SESI-RJ, o SENAI-RJ e a ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO declaram estar cientes dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e se comprometem a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como adotam procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido na lei.

9.2. As Instituições se obrigam, em nome de seus colaboradores, bem como por terceiros que venham agir em seu nome, a conduzir suas práticas empresariais e/ou comerciais, durante a consecução do presente edital, de forma ética, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislações que versem sobre o tema.

9.3. Em relação aos dados pessoais, dados pessoais sensíveis e/ou metadados, coletados, a fim de operacionalizar o processo seletivo previsto no presente Edital, as Instituições se comprometem à:

  1. usá-los apenas para os propósitos referentes aos serviços oriundos do processo seletivo de inscrição e matrícula, em caso de aprovação no processo seletivo, que se refere este edital;
  2. tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos;
  3. não divulgar a terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo para os fins do presente processo seletivo de inscrição e matrícula, em caso de aprovação no processo seletivo, que se refere este edital, ou para o cumprimento de ordem judicial, ou ainda dever legal da Instituição;
  4. notificar imediatamente o(a) candidato(a) sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer indivíduo, aos dados pessoais recebidos a fim de confirmar a autenticidade do pedido.

9.4. As Instituições desde já, informam que na execução dos serviços pode vir a compartilhar os dados do(a) candidato(a) entre a Zona Oeste Mais Saneamento, Firjan SENAI e Firjan SESI, estritamente para o cumprimento das finalidades do presente Edital.

9.5. O (a) candidato(a) declara estar ciente e consentir com o tratamento de seus DADOS PESSOAIS para fins de inscrição e matrícula a que se refere este Edital. Declarando ainda estar ciente que o tratamento dos referidos dados é indispensável para a operacionalização do processo seletivo e da consecução do curso.

9.6. As Instituições se comprometem a implementar medidas de segurança para garantir a privacidade, confidencialidade e integridade dos dados pessoais e protegê-los contra divulgação ou acesso não autorizado, bem como de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado. Informam, ainda, que medidas administrativas, técnicas e organizacionais, são implementadas para cada categoria de informações.

9.7. Na forma do artigo 18 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o (a) candidato (a), na qualidade titular dos DADOS PESSOAIS, tem direito a obter das Instituições de forma GRATUITA, após confirmação de sua identidade, mediante requisição escrita encaminhada para o e-mail: dpo@firjan.com.br , as seguintes informações:

  1. a confirmação da existência de tratamento;
  2. o acesso aos seus dados;
  3. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  5. a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial de acordo com a regulamentação legal e com exceção dos dados que já tenham sido anonimizados pelo(a) candidato(a) e/ou seu responsável legal;
  6. a eliminação dos seus dados pessoais que tenham sido tratados com base apenas no consentimento, excetuado as hipóteses legais;
  7. a informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou-se o uso compartilhado de dados;
  8. a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa do não consentimento ou da sua eventual revogação; e
  9. a revogação do consentimento já expressado, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)

9.8. O (A) candidato(a) declara estar ciente que os dados pessoais e metadados fornecidos no âmbito deste Edital poderão ser utilizados para fins estatísticos ou de pesquisas.

9.9. Os dados pessoais serão preservados enquanto forem necessários para atingir as finalidades dispostas nas informações de inscrição e matrícula, em caso de aprovação no processo seletivo, que se refere este edital, ou em decorrência dos prazos estabelecidos em lei.

9.10. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Zona Oeste Mais Saneamento, A Firjan SENAI e a Firjan SESI se comprometem com a correta eliminação dos dados pessoais dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) ou não matriculados(as), que manifestem o desinteresse em permanecer na base de dados, com exceção daqueles dados que, porventura, deverão ser armazenados em atendimento às obrigações legais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS reserva-se o direito de alterar ou suspender qualquer das etapas acima descritas, desde que razões imperiosas o exijam, devidamente justificadas.

10.2. Eventual comunicação, ao longo do processo seletivo, será feita por correio eletrônico, utilizando-se o e-mail informado pelo(a) candidato(a) em sua inscrição.

10.3. Segundo o artigo 30 da Lei Brasileira da Inclusão n° 13.146/2015, o(a) candidato(a) com deficiência deverá informar previamente (no ato da inscrição por meio do formulário) os recursos de acessibilidade de que necessita para participar do projeto.

10.4. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora do Projeto QUALIFICA MAIS.

10.5. Só será expedido certificado aos concluintes dos cursos que comprovarem a escolaridade descrita necessária ao pré-requisito do curso, estiverem devidamente matriculados, apresentarem frequência mínima de 75% nas aulas e forem aprovados ao final do curso.

10.6. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e documentos anexados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e de seu responsável, caso seja identificada qualquer irregularidade ou inconsistência, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

10.7. Este Edital destina-se exclusivamente ao preenchimento de oferta de vagas para o presente projeto, não havendo nenhum aporte extra para o(a) candidato (a) conforme os itens 6.6 do presente edital.

10.8. A seleção e conclusão no Projeto QUALIFICA MAIS não garante ao (à) candidato (a) qualquer compromisso com oferta de emprego seja na Firjan SESI seja na Zona Oeste Mais Saneamento.

10.9. Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação.

 

Eliane Damansceno
Coordenadora da Divisão de Projetos Integrados em Responsabilidade Social
 

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